O projeto que institui um novo programa de recuperação fiscal (Refis) no município foi lido na primeira sessão de terça-feira (13) na Câmara, e deverá ser pautado para discussão e votação na próxima semana.
Uma vez aprovado, o contribuinte poderá se inscrever a partir da sanção pelo Executivo, com prazo final no dia 29 de agosto, para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inscritos na Dívida Ativa ou não, parcelados ou não. Poderão ser incluídos débitos de natureza não tributária, com prazo de pagamento expirado em 18 de agosto deste ano.
Estão excluídos deste parcelamento: I – débitos relativos a multas por infração de trânsito; e II – débitos relativos a quantias recebidas indevidamente do erário, nos termos da Lei nº 2.609, de 29 de agosto de 2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 2.720, de 19 de novembro de 2007, e demais constantes de leis especiais.
O Programa permite que o devedor dos impostos municipais como IPTU e ISS, possa efetuar o parcelamento da dívida com descontos que podem chegar a 100% incidentes sobre multas e juros.
Parcelas – O Refis prevê desconto de 100% no pagamento à vista. Em até doze parcelas, redução nos juros e multas de 90%. Em vinte e quatro parcelas (80%), em trinta e seis parcelas (70%), em quarenta e oito vezes (60%), em 60 meses, desconto de 50%. E ainda 40% para a opção em setenta e duas vezes, ou 30% em até 120 parcelas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. A correção se dará pela UFM (Unidade Fiscal do Município).
O projeto trouxe uma novidade no Refis-2025: Excepcionalmente poderá o requerente solicitar parcelas acima de 120 meses, até o limite de (240) meses, desde que respeitado o limite de parcela no valor mínimo estipulado, de R$ 100,00 e não será concedido nenhum tipo de redução ou descontos no valor total devido, bem como serão inseridos os juros/correção dos meses de parcelamento solicitado.
Inscrição – Os contribuintes podem aderir até o dia 29 de agosto através de requerimento entregue presencialmente na Central Agiliza. O vencimento da primeira parcela ocorrerá até o primeiro dia útil subsequente ao momento da solicitação de inclusão no programa e definida a opção da forma de pagamento.
O atraso de três parcelas implicará na exclusão do contribuinte do Programa. (Juarez César/CJ – Foto: Keila Carolina0