A Câmara aprovou na terça-feira (26) projeto de lei que permite que os entes federados repactuem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termos de compromisso relativos a obras paralisadas, principalmente escolas e creches. Texto segue para análise do Senado.
O PL abrange obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020. Pelo texto, dentro de um prazo de dois anos, a partir da publicação da futura lei, e por uma vez, será possível uma repactuação e o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia.
O novo termo de compromisso não exime os gestores de responsabilidades penal, civil e administrativa pela contratação e acompanhamento das obras paralisadas ou mesmo as empresas contratadas
Segundo o autor do projeto de lei, deputado Ricardo Barros (PP-PR), aproximadamente 2,5 mil obras de escolas, creches e outros equipamentos de educação conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas pelo não cumprimento do plano de trabalho original. “O valor destinado pelo órgão não condizia com a realidade dos preços operados pelo mercado e não foram autorizados aditivos, forçando os gestores a reduzir custos, alterar o projeto e os materiais utilizados na obra”
Pelo texto aprovado, os recursos para a conclusão das obras sairá do Orçamento da União, que deverá direcionar os valores necessários, podendo vir inclusive de emendas parlamentares (individuais ou de bancada) e de relator. (Agência Brasil – Cleia Viana/Câmara dos Deputados)