Câmara conclui votação do projeto que libera jogos no país

A Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (24) a votação do Projeto de Lei (PL) 442/91 que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, apostas eletrônicas, jogos lotéricos federais e estaduais, jogo do bicho e on-line em caráter permanente ou por prazo determinado. Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao texto, inclusive o que previa uma tributação de 30% para este tipo de atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos a apostas, a chamada Cide-jogos, a ser cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%. Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.

Projeto – O texto-base determina que, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos. Será liberado por estado ou no Distrito Federal: um cassino para os estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, por estado ou no Distrito Federal, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Bingo – No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.

Para os bingos, o texto determina que fica limitado 1 bingo a cada 150 mil habitantes, limitado a 400 maquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. Da mesma forma as entidades turfísticas poderão explorar jogos de bingo e vídeo-bingo.

Para o Jogo do Bicho a licença, por parte de quem deseja explorar o jogo, será precedida de capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. Salienta-se que ficará condicionado o número de licenças a critério populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada unidade da federação. (Agência Brasil – Foto: ABR)