Câmara aprova novo projeto de Refis

O projeto que institui um novo programa de recuperação fiscal (Refis) no município, foi lido na sessão da Câmara de terça-feira (26), e votado e aprovado por unamidade em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (6).

Após a sanção do prefeito, o contribuinte poderá fazer a adesão até o dia 21 de dezembro, para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, inscritos na Dívida Ativa ou não, parcelados ou não. Poderão ser incluídos débitos de natureza não tributária, com prazo de pagamento expirado em 31 de agosto deste ano.

Estão excluídos deste parcelamento: I – débitos relativos a multas por infração de trânsito; e II – débitos relativos a quantias recebidas indevidamente do erário, nos termos da Lei nº 2.609, de 29 de agosto de 2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 2.720, de 19 de novembro de 2007, e demais constantes de leis especiais.

O Programa permite que o devedor dos impostos municipais como IPTU e ISS, possa efetuar o parcelamento da dívida com descontos que podem chegar a 100% incidentes sobre multas e juros.

Descontos – O Refis prevê desconto de 100% no pagamento à vista. Opção por até doze parcelas, redução nos juros e multas de 90%. Em vinte e quatro parcelas (80%), em trinta e seis parcelas (70%), em quarenta e oito vezes (60%), em 60, desconto de 50%. E ainda 40% para a opção em setenta e duas vezes, ou 30% em até 120 parcelas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. A correção se dará pela UFM (Unidade Fiscal do Município).

Inscrição – Os contribuintes podem aderir até o dia 21 de dezembro através de requerimento entregue presencialmente no Agiliza. O vencimento da primeira parcela ocorrerá até o primeiro dia útil subsequente ao momento da solicitação de inclusão no programa e definida a opção da forma de pagamento.

O atraso de três parcelas implicará na exclusão do contribuinte do Programa. (Juarez César/CJ)