Atraso no pagamento do condomínio pode levar até a perda do imóvel

DEPOIS do boom econômico de 2010, o país vive um momento de recessão e crise econômica que levou ao empobrecimento da população, já que em 2016 houve a retração de 3,6% do PIB.

Por isso, diversos brasileiros não conseguem arcar com todos os gastos, impostos e contas de sua vida cotidiana, e precisam escolher quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.

Atrasar a taxa de condomínio em troca de honrar com outros compromissos tem sido uma constância, mas os especialistas dizem que é um mau negócio e explicam que desde março de 2016, a dívida condominial tem o status de ‘Título Executivo Extrajudicial’, ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso.

Em geral, os condomínios preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Entretanto, quando a dívida chega a um valor elevado ou o condômino deixa de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial.

Com a entrada da ação o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, terá o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.

Os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso com a cota condominial acarreta a proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar multa punitiva que custa cinco vezes o valor do condomínio.

Diante dessas circunstâncias, o melhor a fazer é procurar manter-se adimplente com tais despesas, e evitar problemas posteriores.

Mesmo com a dívida, condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação. “As humilhações podem custar caro, se o devedor resolver promover uma ação contra o condomínio”, afirmam os especialistas.