O estudante com deficiência, TEA – Transtorno do Espectro Autista e altas habilidades, tem direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE. O AEE não é favor. É direito educacional!
O MEC – Ministério da Educação define o AEE como um serviço de apoio complementar e obrigatório que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade.
Ao detalhar o AEE o MEC define diretrizes e novidades como, por exemplo, o lugar adequado estabelecendo que deve ser realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno da classe comum da escola regular. O profissional do AEE deve ter, além da licenciatura, uma formação específica de, no mínimo, 360 horas na área da inclusão escolar. Outro destaque importante: o direito ao AEE não está condicionado à apresentação de laudo médico para a matrícula, ou seja, deve ser oferecido mesmo sem exigência de laudo.
A obrigatoriedade da elaboração do PEI – Plano Educacional de Individualizado, documento pedagógico personalizado que mapeia as necessidades, habilidades e objetivos de ensino de um aluno. O planejamento envolve alguns pontos essenciais. A adaptação que normalmente diminui o conteúdo, entretanto desenvolve outros caminhos para que o aluno acesse o currículo regular. Importante destacar que o Plano de AEE não é formulário vazio.
É um plano de intervenção para a acessibilidade. Plano bom é aquele que muda a participação do estudante!
Necessariamente o trabalho se desenvolve em conjunto, ou seja, é constituído em parceria entre os professores da sala de aula, os profissionais do Atendimento Educacional Especializado e a família do educando.
O PEI estabelece metas claras, com objetivos de curto e longo prazo, além de definir método de avaliação que façam sentido para o desenvolvimento do estudante.
Como bem definiu o Dr. Rafael Soares: “O MEC explicou o AEE, agora a escola precisa parar de improvisar”, um recado claro para os responsáveis da oferta de ensino com qualidade efetiva, ou seja, as autoridades competentes das redes públicas e seus governantes. Soares reafirma: “O AEE não é reforço escolar, não é favor e não é um espaço para ‘tirar’ o estudante da sala comum”. Portanto, o AEE precisa partir de uma lógica que identifica barreiras, deve realizar Estudo de Caso, elaborar o Plano de AEE, organizar recursos e estratégias, e ainda, garantir participação e aprendizagem do educando.
A inclusão não acontece quando a escola apenas matricula o estudante. Ela acontece quando a escola se reorganiza para que ele participe de verdade!
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.