QUATRO presidentes e oito anos não conseguiram mudar hábitos administrativos na Câmara de Vereadores. Desde 2009 nenhuma conta do Legislativo é aprovada e a última, relativa a 2015, de responsabilidade de Marcinho da Serra, também cometeu os mesmos e outros erros e não cumpriu determinações do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com decisão da conselheira Cristiana de Moraes, a gestão de Marcinho da Serra cometeu as seguintes infrações: GASTOS COM COMBUSTÍVEL – Fichas de controle de uso dos veículos oficiais preenchidas de forma genéricas, sem especificar se a utilização teve finalidade pública. FALHAS DE INSTRUÇÃO – Afronta ao Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório no Convite nº 01/2015 – Contratação de empresa ou sociedade de advogados para a prestação de serviços de consultoria, Contratada: Foz Consultores Associados Ltda. QUADRO DE PESSOAL – Manejo no número de cargos efetivos ocupados para permanecer com dilatado quadro de cargos em comissão, esquivando-se das recomendações desta E. Corte de Contas. – Gasto elevado com comissões permanentes sem que haja necessidade para tanto, afrontando aos princípios constitucionais da razoabilidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade, além de causar prejuízo ao erário. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL – Afronta ao Aditamento nº 01, de 2015, às Instruções nº 02, de 2008, relativo à Seletividade Municipal, não informando todos os contratos firmados pela Câmara.
Ainda de acordo com o parecer que rejeitou as contas, também foram considerados irregulares atos relativos à quantidade de servidores e nomeações feitas a três comissões.
A equipe da 3ª DF registrou que os cargos em comissão correspondem a 49,15% do total de cargos ocupados, crescimento de 1,70% em relação ao período anterior. Registrou que o quadro funcional da Câmara apresenta desproporcionalidade no quantitativo de cargos em comissão, destacando que a Edilidade vem aumentando paulatinamente o número de servidores efetivos apenas para contornar as recomendações expedidas por esta e. Corte em exercícios anteriores, sem enfrentar materialmente o excesso de cargos comissionados.
Desse modo, observou que o Gasto com Pessoal subiu de 2,70% da RCL em 2012 para 3,34% em 2015, e que a despesa total com folha de pagamento passou de 61,46% para 69,37% no mesmo período, o que atenta contra o princípio da economicidade.
Ainda na seara de pessoal, ressaltou que o Legislativo mantém uma Comissão Permanente de Licitações composta por 9 membros, ao custo anual de R$ 217.191,61 em gratificações, mas que foram realizados apenas 6 certames em todo o exercício; uma Comissão de Recursos Humanos com 5 servidores, ao custo anual de R$ 62.283,29, sem a comprovação dos trabalhos realizados; e uma Comissão de Patrimônio, formada por 7 membros, que receberam R$ 85.570,70 em gratificações pela função, igualmente sem comprovação dos trabalhos efetuados.
Os trabalhos de inspeção também consignaram críticas relativas ao controle dos gastos com combustível, falhas no Convite nº 01/2015 e desatendimento às Instruções do Tribunal.