A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27), decisão que autoriza reajuste máximo de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica. A vigência do aumento é retroativa a 1º de maio deste ano e segue até 29 de abril de 2019.
Uma liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com um reajuste limitado a 5,72% chegou a vigorar, mas a ação judicial foi derrubada.
A ANS explica que o percentual de até 10% é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98, que abrange 8,1 milhões de beneficiários, ou 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, dados referentes a abril de 2018.