A TARIFA branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts, denominadas de grupo B) e para aquelas pertencentes ao grupo A, optantes da tarifa de baixa tensão. A medida foi aprovada no último dia 6.
A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica.
Nos dias úteis, o valor tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos finais de semana, o valor é sempre fora de ponta. (Portal Aneel)