Aladim regulamenta o “Desenvolve Mairiporã”, lei de fomento à economia

O PREFEITO Aladim (PSDB) depois de sancionar a lei 3.999, há duas semanas, agora regulamentou-a, e concede incentivos fiscais para empresas que queiram se instalar no município, extensiva as que já estão instaladas e pretendam expandir sua capacidade.

De acordo com o novo texto, os incentivos fiscais serão concedidos para as seguintes atividades: I – Indústria de qualquer natureza; II – Atividades de Porto Seco; III – Centro Comercial e/ou Empresarial; IV – Centro Logístico; V – Central de Distribuição e Armazéns Gerais; VI – Condomínio, Polo e/ou Loteamento industrial; VII – Empresas de Transporte de Carga e Mercadoria; VIII – Empreendimentos destinados ao Desenvolvimento Turístico; IX – Hotel, Pousada e demais Meio de Acomodação; X – Atacadista e Supermercado; XI – Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) e as Trading Companies (TC) especializadas em operações de exportação e importação de produtos; XII – Associação, Consórcio Empresarial ou Cooperativa Econômica (Joint Venture – Holding); XIII – Matriz de Instituição Financeira, Planos de Saúde e Seguradora de qualquer natureza; XIV – Empresa de Prestação de Serviços de Telecomunicações por qualquer meio; XV – Empresas de Tecnologia e Desenvolvimento de Software; XVI- Prestação de Serviços não sujeitos ao ISS e XVII – Hospital.

Os interessados, cujas atividades estejam previstas na lei, deverão apresentar requerimento justificado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Os incentivos fiscais englobam 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 100% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidentes sobre aquisição do imóvel pela empresa, destinado à sua instalação, ou ampliação; 100% (cem por cento) da Taxa de Licença de Funcionamento, Taxa de Serviço pela Expedição de Alvarás, Taxa de Fiscalização para Concessão de Licença para Publicidade e taxas decorrentes de aprovação de projetos de construção e instalação.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por ordem cronológica do pedido, analisar os requerimentos e as concessões dos incentivos fiscais. Dentre os requisitos, serão avaliados a viabilidade econômica e financeira do empreendimento; geração de emprego e renda; uso e ocupação do solo em conformidade com a lei; utilização de matéria prima existente no município ou insumos industriais fornecidos por empresas locais; aproveitamento preferencial de mão de obra local e impactos ambientais.

 

Legenda:

Prefeito aposta no crescimento econômico da cidade com incentivos às empresas

 

Crédito:

Correio Imagem