Advogada protocola representação no Ministério Público contra nomeação de esposa e filho do prefeito

O MINISTÉRIO Público de Mairiporã recebeu, no dia 12 último, representação proposta pela advogada Maitê Brandane Guimarães, em que pede a instauração de inquérito civil e posterior medida judicial cabível, contra a nomeação, feita pelo prefeito Antônio Aiacyda, da esposa e do filho como secretários municipais, ela na Secretaria da Assistência Social e ele na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
A advogada elenca uma série de leis e decisões judiciais que impedem a nomeação de parentes até o terceiro grau, de agentes políticos em função pública, que segundo ela ferem dispositivos da Constituição Federal.
Em um trecho da representação a causídica menciona que a proibição ao nepotismo, por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, fundamentos básicos da Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput, da CF, apresenta-se como mais um elemento a garantir a todos o direito uma administração isenta, técnica e eficiente, e, principalmente, voltada ao interesse público. A matéria, já pacificada nos tribunais brasileiros, notadamente no Supremo Tribunal Federal, fora especialmente tratada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12 e na Súmula Vinculante nº 13, com o seguinte teor: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Até o fechamento desta edição não havia informações sobre a admissibilidade por parte do Ministério Público.

Fonte: tce.gov