A escola regular inclusiva é aquela que acolhe todos os alunos com o objetivo do acesso ao ensino, direito dos alunos. Um aluno atípico é aquele que apresenta diferenças no desenvolvimento ou funcionamento cognitivo, neurológico ou comportamental. Essas diferenças podem manifestar-se de diversas formas, como em habilidades sociais, motoras, cognitivas ou emocionais.
Elas devem oferecer um ambiente adequado para atender as necessidades de todos os alunos, com recursos diferenciados em suas infraestruturas, com adequação de conteúdo, com adaptações curriculares, diante das necessidades e possibilidades de cada aluno atípico através do PEI – Plano Educacional Individualizado – referência fundamental para os professores trabalhem em conjunto com especialista em educação inclusiva e outros profissionais de saúde. O PEI deve ser incorporado no PPP – Projeto Político Pedagógico da escola, de maneira transversal nas práticas pedagógicas e nos planos de ação da escola.
O PEI possibilita situações respeitando os diferentes ritmos e estilos de aprendizagem do aluno atípico, incorporando a escola nas políticas de educação inclusiva, estabelecendo um ambiente de cooperação, sem preconceitos e incorporando a família no processo educativo. Com isso, fortalece a interação e pertencimento estabelecendo relações significativas com colegas, professores e com seus familiares.
O ordenamento jurídico como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras normas legais correlatas, devem ser cumpridos pelos gestores à frente das Secretarias da Educação de governos e municípios. Recentemente foi homologado o Parecer nº 50 pelo Conselho Nacional de Educação, visando atender demandas de alunos autistas.
Os familiares desses alunos atípicos precisam acompanhar o cumprimento desse parecer nas escolas de seus filhos.
A presença na escola do aluno atípico na sala de aula isolado, não significa que ele esteja incluído, pelo contrário! A verdadeira escola regular de inclusão vai além, ela garante a participação ativa do aluno atípico e o seu efetivo aprendizado.
Não há inclusão se a escola não disponibilizar um moderador para cada aluno atípico durante todo o seu período escolar. Se a escola não tem estrutura para receber pessoas com necessidades especiais e, notadamente, se os governos e municípios sequer oferecem aos profissionais da educação a chance deles se aperfeiçoarem, atualizando-os, através de formações continuadas especificas de inclusão, para atenderem adequadamente os seus alunos atípicos, a Educação Inclusiva passa a ser uma ‘inclusão faz de conta’, uma inclusão artificial, pois não proporciona ações efetivas de inclusão, sendo uma possível ilegalidade.
A ‘Inclusão Artificial’ ocorre quando a escola não tem PEI para cada um de seus alunos atípico que mesmo presentes na escola, em sala de aula, mas as atividades ofertadas não são adaptadas e o aluno só ‘assiste’ a aula, sem condições de acompanhar o conteúdo. Se as tarefas mais simples que recebe apenas servem para ocupá-lo, e, ainda, se a escola não oferece acessibilidade a materiais específicos, avaliações e estratégias ajustadas, o que possibilita ao aluno atípico o aprendizado, desafiando-o dentro de seu potencial.
Quando só lhe é ofertando ações visando apenas ocupa-lo, para preencher o tempo, a escola está negligenciando uma possível expectativa de real aprendizado.
A artificialidade da ‘inclusão faz de conta’ é uma realidade presente nas redes escolares públicas. A escola regular inclusiva de verdade conta com apoio continuo do ensino e garante a oportunidade de aprender e desenvolver o aluno atípico, na melhor condição possível, que é um direito de todo aluno.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.