A tal reduflação!

A Lei de Gerson, nos anos 1970, ficou conhecida pelo bordão “levar vantagem em tudo, certo!” E a sua utilização continua décadas a fio, com os espertos transformando muita gente em otários.

Dentre todas as maracutais que se conhece, agora surgiu uma cujo termo é “reduflação”. E o que vem a ser isso? Significa redução de peso, volume ou quantidade nos produtos industrializados, sem que haja a devida informação ao consumidor e, de quebra, aumentar os preços. O Procon afirma que a prática é irregular, e mais uma vez a tarefa de denunciar o mal feito fica a cargo das pessoas. Em bom português significa que se não houver denúncia por parte do público, os órgãos de fiscalização também não vão fazer nada.

Exemplos da reduflação são muitos: produto com peso de 500g, mas com pacote muito menor, aumento de preço ou ainda qualidade inferior dos insumos utilizados.

Embora a recomendação seja ler atentamente o que diz a embalagem, não há garantia de que o conteúdo esteja de acordo. E convenhamos, o consumidor, que quiser denunciar ao se sentir lesado, tem que pegar o telefone, aguentar aqueles musiquinhas e recados gravados e tem a obrigatoriedade de encaminhar a descriçãqo do produto, foto da embalagem e, se possível, a imagem antes do produto ter sido alterado. Alguém se dá a esse trabalho todo? Porque os órgãos de defesa do consumidor não se prestam a fiscalizar as empresas?

Os fabricantes, por seu turno, na maior cara de pau, alegam prejuízos, especialmente com o advento da Covid-19, por isso os custos de produção cresceram. E a forma encontrada foi tapear o incauto consumidor, que leva menos e paga mais. E foi aí que nasceu a tal ‘reduflação’.

Outra sugestão é para que o consumidor, na hora de passar no caixa dos supermercados, verifique se o produto está de acordo com a embalagem. O amigo leitor já pensou quanto tempo cada consumidor e o próprio funcionário do caixa vão gastar se adotada essa prática? Pesar produto por produto?

Com reduflação ou não, a conta sempre pesa do bolso do cidadão. Lesar o consumidor parece ser cláusula pétrea da nossa Constituição.