A Segurança Pública como política pública de Estado

As políticas públicas de Estado estão muito claras no ordenamento jurídico brasileiro. São aquelas que independente do governo e do governante devem ser realizadas porque são amparadas pela Constituição Federal. A Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Segurança Pública estão entre as assim definidas constitucionalmente, diferentemente das políticas de governos que podem ser transitórias e dependem da alternância de poder.

Cada governo tem seus projetos, que por sua vez ao serem implantados se transformam em políticas públicas e se o projeto político do próximo governante se adequar pode dar continuidade.

Um bom exemplo é o Bolsa Família que surgiu como um programa de governo e se consolidou nos sucessivos governos. No governo FHC a primeira dama, Ruth Cardoso, unificou os programas de transferência de renda e de combate à fome agrupando-os na chamada Rede de Proteção Social. Em 2002 mais de 5 milhões de famílias já se beneficiavam de programas como o Bolsa-escola, do Auxilio Gás e do Cartão Alimentação. Em 2004, no governo Lula, foi oficialmente denominado como Bolsa Família, através da lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004. A presidenta Dilma, o Temer e o atual presidente também continuaram com o Bolsa Família. Na proposta orçamentária de 2022 que tramita no Congresso o programa está contemplado.

A Segurança Pública é uma política pública de estado conforme definida na Constituição Federal de 1988. Ela está justamente na Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. No artigo 144 a Segurança Pública se apresenta como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade – bem-estar – das pessoas e do patrimônio”, através das Polícias Militares entre outros órgãos.

No parágrafo 6º do artigo está estabelecido que as polícias militares se subordinam ‘aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios’, sendo assim, considera-se crime seu desvio da função constitucional ou emprego político sendo inaceitável que um comandante da PM convoque policiais militares para manifestação política, seja ela onde for. Preocupante essa politização das forças de segurança pública diante de uma possível ‘escorregada’ de policiais. Não dá para um PM em serviço zelar pela ordem pública na Defesa do Estado e das Instituições Democráticas e, no dia seguinte, na manifestação política, apoiar invasão do STF e o Congresso Nacional.

Neste 7 de setembro, na capital paulista, dois atos públicos estão agendados sob a responsabilidade do governo paulista que cumpri com a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um a favor do atual governo federal, na Avenida Paulista e outro no Vale do Anhangabaú de opositores desse governo.  Por serem aglomerações populares antagônicas e locais com relativa proximidade a Secretaria de Segurança Paulista se manifestou dizendo que zelará “pelo bom andamento dos atos e pela ordem pública“, conforme sua responsabilidade e competência constitucional. Em nota, “A SSP-Secretaria da Segurança Pública se posicionou de forma contrária à realização de atos conflitantes no mesmo dia levando em consideração os riscos de confronto entre os grupos e de possíveis violações à integridade física dos participantes. Como de praxe, entretanto, as forças de segurança estarão preparadas para acompanhar os atos públicos e irão adotar as medidas necessárias para assegurar o direito de todos à livre manifestação política”.

Importante destacar que ameaças à democracia e suas instituições indica crime e não pode ser caracterizado como ‘liberdade de expressão’. Na verdade, ficará evidente o descumprimento das regras do jogo democrático estabelecido pela Constituição. Tudo na vida tem limites!

A priori a responsabilidade constitucional da Polícia Militar deve garantir a segurança das pessoas e tratar da mesma forma os dois grupos de manifestantes, a ser conferido a posteriori.

 

Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)