A menos de um ano para a eleição, Mairiporã tem sete nomes à prefeitura

Novidade é o fim das coligações partidárias

AS ELEIÇÕES municipais em Mairiporã, com turno único, serão realizadas no dia 4 de outubro de 2020. Os mairiporanenses irão às urnas escolher um prefeito, seu vice e 13 vereadores.
Houve algumas alterações para os partidos e para quem pretende ser candidato. No meio político, a movimentação para formar chapas de vereadores e de candidaturas a prefeito já é considerável.
As duas principais mudanças para a eleição municipal são: 1 – não haverá mais coligação (união) entre partidos no pleito proporcional (de vereador), permitida apenas para a eleição majoritária (de prefeito); 2 – o prazo para filiação em algum partido para quem quer ser candidato é de seis meses antes da eleição, portanto, é preciso se filiar até 4 de abril de 2020. Quem já é filiado e tem cargo eletivo e pretende trocar de partido, o prazo máximo é 4 de março. O cadastro biométrico de eleitores é obrigatório em Mairiporã.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano que vem. Para saber se você está filiado a algum partido, acesse o endereço www.tse.jus.br.
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 1º o Projeto de Lei 4121/19 que prevê a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) aos limites de gastos de campanha de 2016 para o pleito de 2020. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia de prazo, sexta-feira da semana passada.
Pré-candidatos – Nos últimos meses, muitos nomes de possíveis pré-candidatos se tornaram públicos na cidade: o atual prefeito, Antônio Aiacyda (PSD), diz que vai tentar a reeleição, mas em seu partido há um outro postulante, o vereador Chinão; o ex-vereador Walid Ali Hamid (Aladim), pelo PSDB, o Major Paulo Sérgio da Silva (ainda sem partido), o empresário Márcio Lessa (PTB), Paulo de Tarso de Oliveia Corte (PT) e o servidor público municipal Manoelino Cordeiro dos Santos (ainda sem partido). Outros nomes, no entanto, podem surgir até as convenções no ano que vem.
Câmara – A disputa pelas 13 cadeiras do Legislativo vai ser a mais emblemática da história política da cidade. O fim das coligações torna o processo mais difícil, pois os nomes considerados mais fortes não poderão contar com a soma dos votos de 20, 30 candidatos, mas apenas aqueles dentro da própria legenda, que ainda tem reserva de seis vagas para mulheres.
Dependendo do quociente eleitoral verificado, todos os partidos passam a ter chances de eleger pelo menos um representante.Agremiações que hoje tem três ou quatro, ou até mesmo cinco nomes fortes, pode eleger apenas um.
Biometria – Uma das tarefas da Justiça Eleitoral durante este ano é atualizar o cadastro eleitoral através da biometria. Em Mairiporã 62% do eleitorado atendeu à convocação. Sem a biometria o eleitor não poderá votar no ano que vem.
Antes do último prazo, em 19 de dezembro, o eleitor terá a oportunidade de se cadastrar em três plantões que serão realizados nos sábados 19 de outubro, 9 de novembro e 7 de dezembro.

AS REGRAS PARA 2020

Domicilio eleitoral
Nas eleições de 2020, o candidata ou candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
Fim das coligações proporcionais
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para eleições a vereadora e vereador. Assim, haverá coligações partidárias somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeitas e prefeitos. Desta forma, em 2020 os partidos concorrerão em listas separadas, sem alianças. Como conseqüência, para determinar a composição das câmaras municipais, será considerada apenas a votação obtida pela nominata de cada partido nas eleições proporcionais.
Número de candidatos e candidatas
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. De notar que, nos municípios com  até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.
Quociente eleitoral individual
Em 2020, serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Desta forma, há um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para assumir uma vaga na Câmara Municipal.
Fundo Especial de Financiamento
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
Pré-campanha eleitoral
Igualmente, nas eleições gerais em 2020, as pré-candidaturas poderão se utilizar no período de tempo anterior às convenções partidárias para realizar a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, vedado o pedido expresso de voto.
De registrar que, na pré-campanha é vedado o uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors.
Vaquinha eletrônica
Nas eleições de 2020, segue autorizada a realização da chamada vaquinha eletrônica, possibilitando que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para campanha eleitoral.
Arrecadação de recursos através da “vaquinha eletrônica” poderá ter inicio apenas a partir de 15 de maio de 2020, vedada a utilização para a “realizar pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Janela partidária
Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, as vereadoras e vereadores terão em 2020 a possibilidade de troca de partidos na janela partidária, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, desde que a mudança de partido seja efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Quitação eleitoral e situação partidária
Um observação final. As eleitoras e eleitores que desejem se candidatar nas próximas eleições é recomendável que verifiquem junto à Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está hígida.
Além disto, é muito importante verificar junto à Justiça Eleitoral ou à agremiação se a mesma tem seu registro e anotação regulares na circunscrição eleitoral, pois somente os partidos com seus órgãos diretivos regularizados poderão participar das eleições.