Os contribuintes em atraso com o pagamento de IPVA e ICMS tem uma nova oportunidade de parcelar o débito. Resolução da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do estado em 24 de novembro último, estabelece as condições para o pagamento.
Os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 2017, podem ser pagos em até 10 vezes. A medida foi tomada para aumentar a arrecadação do Estado e faz parte do programa “Nos Conformes”.
Para o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a atualização das regras inclui débitos inscritos em dívida ativa e ainda não ajuizados, e elimina a exigência de justificativa para parcelamento em até 60 parcelas.
Uma terceira resolução permite o parcelamento, também em até 60 parcelas, dos débitos de substituição tributária de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, sendo que os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de maio de 2019. Os interessados podem acessar o site da PGE, através do link www.dividaativa.pge.sp.gov.br.