O ditado popular afirma que “quem ama, cuida”, no entanto, para o Direito e a Economia moderna, o cuidado vai muito além do afeto: ele é um pilar de sustentação social que, por décadas, foi relegado à invisibilidade.
Recentemente, porém, o debate sobre a “Economia do Cuidado”, que compreende a gestão do lar e a assistência a dependentes, deixou de ser uma pauta teórica para se tornar um fato jurídico concreto no Brasil, impulsionado por diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões inéditas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Historicamente, o sistema jurídico operou sob uma lógica que valorizava apenas o aporte financeiro direto na formação do patrimônio familiar. Todavia, esse entendimento está sendo superado, e a base para essa mudança reside no reconhecimento de que o trabalho doméstico possui um valor econômico mensurável.
Em um julgamento histórico recente (setembro de 2025), o STJ validou uma indenização significativa por “desequilíbrio patrimonial” a uma ex-cônjuge que abdicou da carreira em prol da família, reconhecendo que seu esforço invisível permitiu o crescimento profissional e financeiro do parceiro.
Essa tendência é reforçada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que hoje obriga magistrados a considerarem as desigualdades históricas em suas sentenças. No Legislativo, o avanço também é real: a Câmara dos Deputados aprovou recentemente (julho de 2025) um projeto de lei que prevê a apuração oficial do valor econômico da economia do cuidado para fins de políticas públicas.
O entendimento é claro: o cuidado não é um “favor” ou uma “ajuda”, mas um trabalho que gera riqueza e sustenta a economia do país.
Legislar e julgar sob essa ótica é um passo fundamental para a justiça social. Reconhecer o valor do trabalho doméstico não é apenas uma reparação individual, mas o reconhecimento de que a dedicação ao lar é uma engrenagem essencial para o desenvolvimento da sociedade, e garantir que esse esforço seja respeitado e protegido pela lei é, acima de tudo, uma questão de dignidade e equidade.
*Victoria Contreras é advogada e servidora pública