Onde a “brincadeira” termina e o crime começa

Crescemos ouvindo que ofensas no pátio da escola eram apenas “coisa de criança” e até um rito de passagem para fortalecer o caráter. Durante décadas, normalizamos o isolamento e o deboche sob o rótulo de brincadeira, mas hoje os números mostram que essa negligência custou caro.

Estudos indicam que o bullying pode aumentar em até três vezes o risco de automutilação e ideação suicida entre jovens, além de estar na raiz de grande parte dos casos de violência extrema em ambientes escolares.

O que muitos ainda tratam como “fase” é, na verdade, um gatilho para danos irreparáveis.

Neste 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, é preciso virar a chave: o limite da brincadeira é, além do respeito, a lei.

Juridicamente, o cenário mudou com a Lei nº 14.811/2024, onde o bullying e o cyberbullying passaram a integrar o Código Penal. A intimidação sistemática deixou de ser apenas um problema pedagógico para se tornar conduta criminosa.

No ambiente digital, onde a agressão é amplificada e permanente, a pena pode chegar a até 4 anos de reclusão.

Mas a responsabilidade não se restringe ao agressor. No âmbito civil, os pais podem ser responsabilizados pelos atos dos filhos menores, o que significa que o bullying também pode gerar indenizações por danos morais.

As escolas, por sua vez, têm o dever legal de guarda e proteção, e a omissão diante de situações de violência pode levá-las ao banco dos réus.

Hoje, o combate ao bullying transcende a esfera educativa: também se insere no campo da responsabilidade jurídica e, acima de tudo, no compromisso coletivo com o futuro.

 

*Victoria Contreras é advogada e servidora pública