A Receita Federal divulgou na segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao no base 2025, e o prazo de entrega está mais curto, já que o início se dará na segunda-feira (23), e vai até 29 de maio. Em todo o Brasil, a expectativa é receber 44 milhões de declarações.
Em Mairiporã, segundo dados oficiais da Receita Federal, o total esperado é de 22.216, menor que a expectativa de 2025, que era de 23.283. Porém, efetivamente entregues, foram 21.988.
A região do Cimbaju, formada por Mairiporã, Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e Cajamar, o total de envio também encolheu em relação ao ano passado. Naquela oportunidade era estimado um total de 152.145 declarações, e agora, em 2026, esse montante recuou para 144.611 documentos, queda de 5%. Individualmente, Mairiporã é a cidade com menor número de declarantes. Franco da Rocha é a maior, com 35.512, seguida de Francisco Morato (30.199), Cajamar (29.200) e Caieiras (27.484).
Mudanças – Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças: Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração; Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco. Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Preenchida – A partir de hoje o preenchimento a partir do zero, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) está liberado.
Essa ferramenta, que permite a declaração on-line para computadores, tablets e smartphones, poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ou no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Apenas usuários da conta gov.br, de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.
O uso da pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.
Tabela – Deve enviar a declaração quem, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; Teve receita rural acima de R$ 177.920; Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; Passou à condição de residente no Brasil em 2025; e Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Bets e apostas – A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Restituição – Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 1º lote (29 de maio de 2026); 2º lote (30 de junho de 2026); 3º lote (31 de julho de 2026) e 4º lote (28 de agosto de 2026). (Salvador José/CJ – Foto: Arquivo/ABR)