O Diário Oficial da União publicou, na edição de quarta-feira (22), a portaria do Ministério da Educação (MEC) que estabelece normas para a execução do Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Além de “expandir, interiorizar e democratizar” a oferta de cursos de educação profissional técnica e de cursos e programas de formação inicial, continuada ou qualificação profissional, o Pronatec busca estimular articulações visando à geração de trabalho, emprego e renda. Para tanto, disponibiliza bolsas com vistas à formação de estudantes e de trabalhadores.
Na portaria, são apresentadas as modalidades de bolsa e os públicos que poderão ser beneficiados. O texto descreve os perfis que têm prioridade – como é o caso de estudantes da rede pública (inclusive da educação de jovens e adultos [EJA]); trabalhadores e beneficiários (titulares e dependentes) de programas de transferência de renda, entre outros.
O programa estimula também a participação de pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda.
Também são considerados prioritários trabalhadores beneficiados pelo programa Seguro-Desemprego, em cursos de qualificação profissional.
Vagas não ocupadas pelo público prioritário poderão ser preenchida por outros públicos.
Além de detalhar agentes e parceiros do programa, bem como as respectivas competências e formas como deverão ser efetuados os pagamentos pelos cursos a serem ofertados, a portaria detalha como será organizada a oferta de cursos e vagas, os certificados e o perfil de instituições que poderão ofertar cursos. (Agência Brasil)