951 eleitores serão convocados para trabalhar nas eleições de outubro

A Justiça  Eleitoral vai convocar para as eleições deste ano, em Mairiporã, um total de 951 pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A informação foi passada pelo Cartório Eleitoral local. Serão 836 na função de mesários e 115 na base de apoio. No ano passado o contingente foi de 939.

Em relação ao pleito municipal de 2024, haverá aumento de apenas duas urnas, passando de 207 para 209.

Voluntários – Desde dezembro do ano passado o o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está focado na mobilização de cidadãos para atuarem como mesários voluntários.

Qualquer eleitor com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário. No entanto, há algumas restrições.

Estão impedidos: candidatos e seus parentes até o segundo grau (incluindo cônjuges); integrantes de partidos políticos; autoridades policiais; os menores de 18 anos; ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; agentes que atuam na segurança pública ou no sistema prisional, como Guardas Civis Municipais, agentes penitenciários e de escolta.

Como se inscrever – O processo de inscrição é simples e acessível. As eleitoras e os eleitores interessados podem se cadastrar de forma on-line, por meio do site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Para aqueles que preferirem, também é possível realizar o cadastro presencialmente no cartório eleitoral responsável pelo seu título.

O trabalho de mesário também oferece uma série de benefícios: dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições; dois dias de folga para cada dia de treinamento, independentemente do formato (presencial ou remoto); auxílio-alimentação: R$ 60 por dia de atuação (valor de 2024); certificado emitido pela Justiça Eleitoral, comprovando a participação; vantagem em concursos públicos: pontuação ou critério de desempate, quando previsto em edital; possibilidade de validar as horas trabalhadas como atividade complementar em cursos superiores, desde que haja convênio entre o TRE e a instituição de ensino. (Salvador José/CJ – Foto: Marcelo Camargo/ABR)