Os Refis (Programas de Recuperação Fiscal) que anualmente são feitos pelas Prefeituras para tentar diminuir os impostos não pagos, e por isso inscritos na chamada Dívida Ativa, não se mostraram, em Mairiporã, uma alternativa para frear a quantidade de débitos inscritos dos contribuintes, que devem R$ 502 milhões aos cofres municipais.
Números obtidos pela reportagem junto à Secretaria da Fazenda, mostram que em 31 de dezembro do ano passado esse montante era de R$ 458,9 milhões, aumento de 9,37% no período de apenas quatro meses (até abril deste ano), que faz prever uma dívida bem maior no encerramento do ano fiscal, em dezembro.
Muitos são os fatores que justificam a dívida ativa, como crise econômica, desemprego, altas seguidas da inflação e, mais recentemente, a pandamia da Covid, mas particularmente no caso de Mairiporã, nem nos períodos de economia em crescimento, inflação e desemprego em baixa, esse quadro se modificou.
O advento do Refis criou um círculo vicioso na cidade: o cidadão repactua a dívida em muitos meses, paga apenas a primeira parcela e suspende as demais à espera de um novo reparcelamento no ano seguinte. E isso vem sendo feito há mais de 20 anos.
Os R$ 502.020.784,87 devidos pelos contribuintes podem representar R$ 100 milhões a mais que o Orçamento do Município previsto para 2023, se confirmadas a previsão de receitas em torno de R$ 400 milhões. O valor da dívida ativa até 2021, de R$ 458.992.362,97, representa 26,8% do orçamento previsto para todo este ano de 2022, de R$ 336.010.700,00. No total, são 32.284 contribuintes mairiporanenses que devem impostos, divididos em: 24.953 (inscrições de imobiliário), 6.805 (inscrições de mobiliário) e 526 (inscrições diversas). O Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), responde pela maioria dos débitos devidos.
A Prefeitura, nos últimos meses, na tentativa de agilizar e desburocratizar os serviços prestados aos cidadãos, como consultas e pagamentos de débitos, criou mecanismos através do seu site oficial para facilitar a solução de conflitos judiciais e de execução fiscal. (Wagner Azevedo/CJ – Foto: Divulgação)