A CÂMARA de Vereadores de Mairiporã encerrou na terça-feira (9) o ano legislativo, e deu início ao segundo período de recesso parlamentar. O primeiro, em julho, durou 31 dias. Agora, só voltam às sessões ordinárias no dia 3 de fevereiro, ou seja, 47 dias de paralisação.
O regimento interno do parlamento mairiporanense determina que o calendário de trabalho seja encerrado no dia 15 de dezembro, que se estende até o último dia de janeiro. Esses 47 dias, somados aos 31 dias do mês de julho, compreendem um total de 78 dias de férias dentro do ano.
No período de fevereiro deste ano, início das atividades, até terça-feira última (9), 40 sessões ordinárias foram realizadas segundo balanço da própria Câmara Municipal. Durante esse período foram apresentadas 860 indicações, 31 moções de congratulação, 98 de apelo e 19 requerimentos., 9 projetos de resolução, 105 projetos de lei, 8 projetos de lei complementar, 33 projetos de decretos legislativos e 2 projetos de emenda à Lei Orgânica.
LDO/PPA/LOA – Neste segundo semestre os vereadores aprovaram três importantes projetos: o PPA (Plano Plurianual), instrumento de médio prazo que planeja e define diretrizes, objetivos e metas para 4 anos, servindo de base para o orçamento e garantindo continuidade administrativa; a LOA (Lei Orçamentária Municipal), que detalha as receitas (quanto o governo vai arrecadar) e fixa as despesas (onde o dinheiro será gasto) para o ano seguinte, elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, sendo essencial para o funcionamento da administração pública em áreas como saúde, educação e investimentos.
Anteriormente, no final de agosto, foi aprovada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de caráter anual, que estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA, definindo as regras para o orçamento e garantindo o equilíbrio entre receitas e despesas. A LDO também disciplina a forma como os recursos serão transferidos para entidades públicas e privadas, define limites de gastos para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e trata de questões como pessoal e política fiscal.
O recesso só será interrompido se houver convocação do Poder Executivo para que sejam realizadas sessões extraordinárias.