Vereadores aprovam novo projeto de recuperação Fiscal (Refis)

Na sessão legislativa de terça-feira (27), os vereadores aprovaram o projeto de lei de autoria do Executivo, que institui novo programa de regularização fiscal (Refis), que parcela dá ao contribuinte inadimplente a oportunidade de quitar débitos com o município. O texto votado autoriza a Prefeitura a abrir mão de parte das multas e juros.
O contribuinte poderá se inscrever a partir da sanção do projeto pelo Executivo, com prazo final no dia 29 de agosto, para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inscritos na Dívida Ativa ou não, parcelados ou não. Poderão ser incluídos débitos de natureza não tributária, com prazo de pagamento expirado em 18 de agosto deste ano.
Um requerimento de adesão ao programa deve ser entregue presencialmente na Central Agiliza. O vencimento da primeira parcela ocorrerá até o primeiro dia útil subsequente ao momento da solicitação de inclusão no programa e definida a opção da forma de pagamento.
O atraso de três parcelas implicará na exclusão do contribuinte do Programa.
De acordo com o projeto aprovado, os débitos incluídos no Refis serão atualizados na forma da legislação vigente e poderão ser pagos à vista, com redução de 100% do valor da multa moratória e dos juros.
Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Reduções – Também será possível parcelar o pagamento com reduções no valor de multa e juros de acordo com a seguinte tabela: Em até doze parcelas, redução nos juros e multas de 90%. Em vinte e quatro parcelas (80%), em trinta e seis parcelas (70%), em quarenta e oito vezes (60%), em 60 meses, desconto de 50%. E ainda 40% para a opção em setenta e duas vezes, ou 30% em até 120 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. A correção se dará pela UFM (Unidade Fiscal do Município).
O projeto trouxe uma novidade no Refis-2025: Excepcionalmente poderá o requerente solicitar parcelas acima de 120 meses, até o limite de (240) meses, desde que respeitado o limite de parcela no valor mínimo estipulado, de R$ 100,00 e não será concedido nenhum tipo de redução ou descontos no valor total devido, bem como serão inseridos os juros/correção dos meses de parcelamento solicitado.
Estão excluídos deste parcelamento: I – débitos relativos a multas por infração de trânsito; e II – débitos relativos a quantias recebidas indevidamente do erário, nos termos da Lei nº 2.609, de 29 de agosto de 2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 2.720, de 19 de novembro de 2007, e demais constantes de leis especiais. (Cláudio Cipriani/CJ – Foto: Reprodução)