Tirar ou transferir título de eleitor só até 8 de maio

No dia 6 de outubro deste ano vão ser realizadas as eleições municipais para escolha de novos prefeitos e vereadores. Exceção feita às cidades que possuem um colégio formado por mais de 200 mil eleitores, todas as demais terão apenas um turno.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem se mudou de cidade e quer transferir o título, tem até o dia 8 de maio para fazê-lo, assim como os jovens que pretendem tirar o documento pela primeira vez. Os brasileiros com 16 anos ou mais podem pedir o título, regra que vale igualmente para aqueles com 15 anos atualmente, mas que não dia do pleito já terão completado 16 anos. O prazo final de alistamento também é o mesmo.
De acordo com a lei, para jovens de 16 e 17 anos a inscrição eleitoral é facultativa, mesma situação para analfabetos e maiores de 70 anos.
Como fazer – O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e fazer o pedido. Em Mairiporã, o Cartório Eleitoral fica na Rua Ipiranga, 84, centro da cidade, com expediente das 11h às 17 horas.
Também é possível alistar-se em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, é importante verificar se há necessidade de agendamento.
Outra opção é através dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em “autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”. Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse for pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país).
Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada). No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.
No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos: – documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); – comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); – comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral; – comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021; – uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, como bonés, gorros etc.
Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é necessário ter no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.
Não votam – Embora brasileiros que estejam no exterior também é possível solicitar a transferência do domicílio eleitoral, porém só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República, ou seja, não participam das eleições de 2024. (Cláudio Cipriani/CJ – Foto: Marcello Casal Jr./ABR(