Supremo julga em abril se saldo do FGTS terá correção com maior rentabilidade

O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 20 de abril próximo o julgamento de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalida), ajuizada em 2014, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como íncide de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que são menores do que os da inflação desde setembro de 2021, e que já chegou a menos de 1%, em total prejuízo dos trabalhadores na hora da correção monetária do Fundo.

Segundo as entidades de classe, o FGTS recebe anualmente juros de 3% e o pedido da ação é para que haja correção de todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa. Na ADIN proposta, o argumento é que a correção do Fundo pela TR já registrou prejuizos de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões nos primeiros meses de 2014.

O pedido é para que a nova taxa de correção seja baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou no INPCA-E (Índice Nacionalo de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Se aceito pelo Supremo, a correção será feita tanto para quem já tem conta e, portanto, teria direito ao reajuste retroativo, e para os futuros trabalhadores que ainda terão carteira assinada.

Segundo cálculos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU), a ação pode colocar em torno de R$ 300 bilhões nas contas dos trabalhadores. (Da Redação – Foto: José Cruz/ABR)