A composição química e ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes comercializados no Brasil deverão estar descritos em português nos rótulos das embalagens. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor daqui a um ano, em 5 de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, a medida foi adotada em razão de decisão judicial em ação civil pública. A descrição da composição química em português deve ser inserida sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos sobre rotulagem em vigor.
A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI, na sigla em inglês) continua obrigatória e deve constar nos produtos. O sistema de codificação é adotado mundialmente para padronizar os ingredientes na rotulagem dos cosméticos.
A composição química em língua portuguesa poderá ser incluída no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo impedir que ela seja retirada parcial ou totalmente.
Os produtos fabricados antes de 5 de novembro do ano que vem poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade. Após a vigência, o descumprimento da medida será caracterizado como infração sanitária, sujeita às penalidades.