PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SÓ ATRAVÉS DE EMPRESAS E COOPERATIVAS
A LEI 4007/2021, que regulamenta as atividades de motoboy e moto frete (moto serviços), foi publicada na Imprensa Oficial esta semana e estabelece as condições para que esses profissionais possam atuar em Mairiporã.
Diz o texto que as atividades de motoboy e moto frete (moto serviços) se destinam ao transporte de produtos e entrega de mercadorias através da utilização de motocicletas, desde que não exceda a capacidade de transporte do veículo. Serviços de transporte de botijões de gás de cozinha e galões contendo água poderão ser realizados, com o auxílio de sidecar, nos termos da regulamentação do Contran e o transporte de produtos em geral, em mochila ou baú com refletivo.
Empresas – Os motoboys, para o desempenho dessas atividades, deverão fazer parte do quadro de empregados ou contratados de empresas/cooperativas com sede no município, abertas para esse fim, regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), portadoras de inscrição municipal ativa no município, que demonstrem estar quites com o erário municipal, e detentoras de alvará liberatório para tais atividades, ou ainda por empresas que realizam entrega em domicílio e que possuam veículo próprio.
A nova lei determina ainda que motocicletas utilizadas como moto serviços deverão estar registradas em nome do piloto ou em nome da empresa/cooperativa para a qual trabalha, ou possuir autorização por escrito do proprietário (com firma reconhecida) para a realização desse tipo de atividade, ficando proibida a utilização de qualquer motocicleta que não se enquadre nas situações descritas.
As secretaria de Desenvolvimento Econômico e a de Segurança Pública, Transportes e Mobilidade Urbana, dentro das respectivas áreas de competência, serão as responsáveis por normalizar, fiscalizar, supervisionar e controlar os motos serviços, assim como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores das normas previstas na lei.
Os motoboys e prestadores de moto serviços deverão providenciar as adequações exigidas pela lei no prazo de noventa dias.
Legenda:
Motoboys terão que estar associados a empresas ou cooperativas para prestar o serviço
Crédito:
Divulgação