Os brasileiros que pretendem se aposentar em 2023 devem ficar atentos às mudanças nas regras de aposentadorias do INSS. As chamadas ‘regras de transição’, que serão atualizadas no domingo (1º de janeiro). As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência.
Os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras, correm o risco de serem prejudicados por demorar mais tempo para se aposentar, além de receber um valor menor.
As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de meio termo para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
“Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado. Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, isso àqueles que se filiaram ao INSS após a reforma da Previdência”, diz o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari.
O que muda – Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as de transição, trazidas pela reforma. Uma delas é que, em 2023, os homens se aposentam ao atingir a soma de 100 pontos, e as mulheres 90 pontos, que são decorrência da soma da idade com o tempo de contribuição.
Além disso, o valor da aposentadoria segue a regra de pontos. O montante do benefício segue o cálculo de 60% do valor da aposentadoria integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS que, em 2022, é de R$ 7.087,22.
Idade mínima – Já a regra de transição para idade mínima terá um acréscimo de meio ponto para 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição. Os homens precisam atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. Em 2022 os homens precisam ter 62,5 anos e as mulheres, 57,5 para aposentar pela regra de transição trazida pela mudança. (Caio Prates/Portal da Previdência – Foto: Valter Campanato/ABR)