O recesso forense terá início em 20 de dezembro e seguirá até 6 de janeiro de 2026. Nesse período, não haverá expediente regular nos órgãos do Poder Judiciário, que passam a funcionar em regime de plantão para atender exclusivamente casos urgentes, como prisões, liminares e demais situações previstas em lei.
Também a partir de 20 de dezembro ficam suspensos os prazos processuais, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões. A suspensão se estende até 20 de janeiro, conforme estabelecem o artigo 775-A da CLT, o artigo 220 do Código de Processo Civil e os regimentos internos dos tribunais.
A rotina de publicações automáticas será retomada às 00h01 de 7 de janeiro de 2026, contemplando todas as movimentações liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir das 13h30 de 18 de dezembro de 2025.
Os prazos processuais voltam a correr normalmente somente a partir de 21 de janeiro. (Lúcia Helena/CJ)