Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal

A RECEITA Federal divulgou esta semana a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive dos contábeis que elaboram as escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Diante da situação de excepcionalidade que se configurou, e considerado que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia Escrituração Contábil Digital (ECD), passa a valer o prazo de 30 de setembro vindouro.