Receita com multas de trânsito é 6,3% maior no primeiro semestre deste ano

Uma das principais fontes de receita do Orçamento Municipal, a arrecadação com multas de trânsito foi maior no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo intervalo de tempo do ano passado. Confrontando os dois períodos, a alta observada é de 6,3%. De janeiro a junho de 2024 foram arrecadados R$ 3.442.460,88 e, neste ano, R$ 3.670.322,31.
Em relação a junho do ano passado, no entanto, quando entraram nos cofres municipais R$ 568.690,86, houve queda de 5,4%, já que a receita de maio do ano em curso foi de R$ 538.067,35.
Os dados mensais de 2025 mostram o mês de maio como o que mais arrecadou, R$ 766.185,31, seguido de janeiro (R$ 743.952,28), fevereiro (R$ 580.925,78), junho (R$ 538.067,35), abril (R$ 520.652,00) e março (R$ 520.538,00). No Orçamento Municipal a estimativa de receita com as multas de trânsito para todo o ano é de R$ 9 milhões.
Pelo comportamento observado no primeiro semestre, a possibilidade da projeção (ou meta) se concretizar é considerada difícil.
Embora a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana não divulgue os tipos de autuação no trânsito, as principais são: condutor e passageiro sem o uso do cinto de segurança; estacionar em desacordo com a regulamentação (zona azul); estacionar em local e horário proibidos pela sinalização; avançar o sinal vermelho do semáforo e dirigir, falar ou portar o telefone celular.
Aplicação – Segundo a legislação a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Em todo o País, essas multas são produzidas em escala industrial, já que o caráter repressivo e reeducativo é substituído pelo fim meramente arrecadatório.
Para os governos, em todos os níveis, quanto maior o número de infrações cometidas pelos motoristas, melhor para o erário. E isso permite, à maioria dos administradores, o desvio sistemático do valor das multas arrecadadas que, como já citado, têm destinação específica segundo o Código de Trânsito Brasileiro. (Cláudio Cipriani/CJ)