Decreto assinado pelo prefeito, de nº 10.276, datado de 29 de agosto último, publicado na Imprensa Oficial do Município, regulamenta outro, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras, para a realização de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas.
De acordo com o texto, a Prefeitura e o Iprema (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais), podem celebrar convênios com instituições financeiras e proporcionar aos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, a aquisição de empréstimos e financiamentos, bem como aquisição de cartão de crédito, realizados mediante consignação em folhas de pagamento, autorizado pelos servidores e segurados previamente averbado para implantação na folha de pagamento.
O decreto estabelece ainda que a soma das consignações facultativas para os servidores ativos lotados na Prefeitura, não poderá exceder o limite de 40% do valor do seu benefício, já inclusas nessa margem as prestações relativas a empréstimos, financiamentos, cartão de crédito consignado, planos de saúde, convênios odontológicos, convênios funerários e financiamentos habitacionais, bem como outras operações de crédito consignado autorizado pela administração pública.
Permite, adicionalmente, uma reserva de margem de até 10% de remuneração líquida para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, destinada exclusivamente à amortização de despesas conforme prevê a Lei Municipal nº 2.860/2009. Também veda, nos percentuais definidos, utilizar a margem destinada a cartão de crédito para ampliar a margem de empréstimos e financiamentos consignados.
Iprema – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã (Iprema) fica autorizado a credenciar Instituições Financeiras, com a finalidade de proporcionar aos seus aposentados e pensionistas a aquisição de empréstimos consignados, mediante autorização do segurado e previamente averbado para implantação na folha de pagamento.
A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 35% do valor do benefício. As demais regras para consignações facultativas em folha de pagamento serão regulamentadas através de Resolução do Conselho Deliberativo do órgão previdenciário. (Cláudio Cipriani/CJ – Foto: Marcello Casal Jr./ABR)