Prefeito sanciona lei que institui o Código de Obras e Edificações

O prefeito Aladim sancionou na última semana o projeto de Lei Complementar 478, de 9 de outubro último, que institui o Código de Obras e Edificações (COE) do Município.

O COE disciplina as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos dentro dos limites do imóvel, bem como os respectivos procedimentos administrativos, executivos e fiscalizatórios, sem prejuízo do disposto na legislação estadual e federal pertinente.

Ainda de acordo com o Código, a análise dos projetos e dos pedidos de documentos de controle da atividade edilícia deve ser efetuada quanto a sua observância: I – às normas do Plano Diretor, da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e do Código de Posturas do Município de Mairiporã; II – às servidões administrativas; III – às restrições decorrentes das declarações de utilidade pública e de interesse social; IV – às limitações decorrentes do tombamento e da preservação de imóveis; V – às regras para mitigar o impacto ambiental e de vizinhança; VI – às restrições para a ocupação de áreas com risco ou contaminadas; e VII – a quaisquer leis ou regulamentos relacionados às características externas da edificação ou equipamento e sua inserção na paisagem urbana.

Outro artigo do COE estabelece que os prazos fixados pela lei são expressos em dias úteis, observado o calendário municipal, que serão contados a partir do primeiro dia útil após o ingresso no setor competente, até o seu dia final, inclusive quando não houver expediente neste dia, prorrogando-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior.

O Código é um instrumento de que dispõe a administração pública municipal, para orientar os projetos e as execuções das obras e edificações no Município de Mairiporã, visando o progressivo aperfeiçoamento da construção e o aprimoramento da arquitetura das edificações; assegurar a observância e promover a melhoria dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto das edificações de interesse para a comunidade; e garantir clareza no processo de licenciamento de obras. (Salvador José/CJ)