Contribuintes em atraso com o pagamento de impostos e taxas junto à Prefeitura, têm prazo até o próximo dia 18 para se inscrever no Programa de Reparcelamento de Débito (Refis).
A quitação pode ser feita em razão de qualquer débito, de qualquer origem, com fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa, ou, a requerimento da parte, os inscritos até 1 de dezembro de 2025, parcelados ou não. Poderão ainda ser incluídos débitos de natureza não tributária a requerimento da parte, com prazo de pagamento expirado até 1 de dezembro de 2025, inscrito ou não em dívida ativa.
O reparcelamento tem descontos de juros e multas de 100% para pagamento à vista, e uma escala de percentuais de acordo com o número de parcelas. (Cláudio Cipriani/CJ)