Microempreendedores individuais (MEIs) já podem apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), a partir deste mês, com prazo final para entrega no dia 30 de maio. Deve indicar todo o faturamento como MEI no ano anterior.
O documento deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado ou buscar orientação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Para isso, deverá apresentar o seu CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total aferida no ano calendário e os dados dos empregados, se houver.
Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve entregar a declaração.
Se o MEI não fizera entrega ou perder o prazo da Declaração Anual de Faturamento, não consegue gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. (Da Redação – Foto: Divulgação)