Polícia Federal define regras para porte de arma de fogo por GCMs

A Polícia Federal (PF) fixou as regras para o porte de arma de fogo funcional condicionado para guardas municipais. A autorização será feita por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) firmado entre a Polícia Federal e os municípios.
De acordo com a norma, divulgada na segunda-feira (30/6), os guardas municipais poderão portar armas dentro do território do seu Estado, tanto durante o serviço quanto em deslocamento para casa. O porte terá validade de 10 anos, enquanto o termo de compromisso estiver vigente.
Para que um município consiga aderir a essa autorização, precisa cumprir uma série de requisitos, como possuir efetivo mínimo previsto em lei, corregedoria e ouvidoria próprias e independentes, além de comprovar que os profissionais passaram por avaliação psicológica e treinamento técnico credenciados pela Polícia Federal.
A Polícia Federal poderá fiscalizar a guarda municipal a qualquer momento para verificar se as regras estão sendo cumpridas. Caso haja irregularidades, o município poderá ser notificado e terá prazo para corrigir os problemas. Se as falhas persistirem, o TAD poderá ser cancelado e o porte de arma suspenso ou cassado.
Os guardas municipais também precisam passar por um curso de qualificação profissional com no mínimo 80 horas, sendo 65% do conteúdo prático. A reprovação no curso implica o cancelamento do porte.
Cabe ao prefeito de cada município comunicar a intenção de aderir ao TAD para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado aos integrantes da guarda municipal, por meio de ofício endereçado ao superintendente regional da PF em sua unidade federativa, informando a qualificação do prefeito e de uma testemunha para o ato. (Juarez César/CJ – Foto: Divulgação)