No ano de 2021 o piso do magistério ficou estagnado diante da legislação impeditiva. Neste ano foi anunciado reajuste de 33,2%, conforme critério estabelecido para a evolução do piso do magistério.
O governo federal anunciou recentemente emissão de Medida Provisória (MP) para barrar o piso do magistério instituído através da lei 11.738, de 16 de julho de 2008, o qual vincula a evolução do piso ao custo aluno do ano anterior definido pelos ministérios da Economia e da Educação.
A Portaria Interministerial (ME/MEC) nº 01/2021, definiu crescimento de 33,2% no custo aluno e, por consequência, a base legal na evolução do piso do magistério.
Essa relação custo aluno/piso do magistério garante a sustentabilidade orçamentária, uma vez que o percentual da evolução do custo aluno do ano anterior é a referência da evolução do piso do ano seguinte. E, ainda, as fontes dos recursos destinados aos orçamentos municipais e estaduais da educação básica são proporcionais as suas arrecadações.
Nas regras do Fundeb são permitidos no mínimo 70% com despesas de valorização do magistério, no caso o custeio da folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino básico, e o restante com o custeio da manutenção do ensino.
Os números esclarecem!
O valor custo aluno/ano para 2022, estabelecido pela portaria do governo federal, será de R$ 5.643,92 e, se prevalecer a legislação vigente por consequência, o valor mensal do piso do magistério deverá ser R$ 3.845,34, ou seja, 3,2 salários mínimos. Por exemplo, uma classe com 9 alunos pagará os 12 meses de salários do professor ou professora, o seu 13º salário e os outros 1/3 de férias. As turmas, mesmo dos pequenos, formadas com pelo menos 12 alunos, garante a sustentabilidade do custo da folha do magistério e, também, do custeio da manutenção do ensino das classes.
Sabe-se, por outro lado, que a média das turmas do infantil tem 20 alunos matriculados. As do ensino fundamental ciclo I (1º ao 5º ano) tem em média 25 crianças, os maiores de 30 a 40 matriculados. Desta forma, a sustentabilidade do financiamento da educação brasileira, através do Fundeb, vem garantindo sua efetividade desde 1998, primeiro ano do fundo inicialmente para o ensino fundamental e depois para a educação básica quando foram incluidos a educação infantil e o ensino médio.
Quando menciono a sustentabilidade, posso exemplificar, do ponto de vista orçamentário, dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente. O custo da folha anual dos profissionais do magistério deve consumir no mínimo 70% das despesas e o restante custear a manutenção do ensino, segundo o Fundeb.
Um exemplo numérico com os dados atualizados pode ser mais esclarecedor. Uma classe com no mínimo12 alunos receberá R$ 67.727,04 no ano, sendo que, 70% vai custear as despesas da folha do profissional do magistério que receberá o piso estabelecido e com o restante gasta-se com a manutenção do ensino.
Sendo assim, considero um equívoco desse governo barrar o piso do magistério. Profissionais em sua maioria com curso superior recebendo pouco mais de 3 salários mínimo.
A intenção da MP para barrar esse reajuste do magistério demonstra a má vontade desse governo com a educação. Por isso, os profissionais da educação estão se mobilizando para judicializar em defesa da evolução do atual piso de R$ 2.886,24, equivalente a 2,4 salários mínimos, para R$ 3.845,34, correspondente a 3,2 salários mínimos.
Para governantes dessa estirpe a educação é prioridade somente em discursos em tempo de eleição.
Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)