Pessoas com dificuldades financeiras extremas

O Banco Central estima que 105 milhões de pessoas estão superendividadas no Brasil. Esses números refletem a complexidade da situação e a necessidade de medidas para lidar com esse problema. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor-PEIC, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, anuncia que o endividamento das famílias brasileiras permanece em níveis elevados.
Em abril de 2025, o indicador de endividamento das famílias chegou a 77,6% e, ainda, revela que o endividamento é maior entre as famílias com menor poder aquisitivo.
A dificuldade financeira extrema leva a pessoa ao superendividamento, ou seja, quando essa pessoa, de boa-fé, acumula dívidas que não consegue mais pagar comprometendo suas despesas essenciais, passando a ficar com dificuldades de gerenciar as finanças pessoais.  Tal situação pode trazer problemas de saúde mental, estresse, ansiedade e prejudicá-la em outras áreas da sua vida.
Normalmente o superendividamento ocorre com o acúmulo de dívidas de diferentes naturezas, por exemplo, cartão de crédito, cheque especial na conta corrente bancaria, empréstimos, antecipação de 13º salário, financiamentos com o uso do crédito para financiar despesas correntes como complemento de renda. Em outros casos como a perda de renda por desemprego, redução salarial, doença, entre outros.
A Lei nº14.181/2021 do superendividamento visa proteger pessoas físicas que acumulam dívidas acima de suas possibilidades financeiras, comprometendo seu sustento básico, conhecido como “mínimo existencial”. Nesse momento a lei permite a renegociação dessas dívidas de forma mais justa, evitando a exclusão social.
O mínimo existencial pode ser compreendido como a conjugação entre a dignidade da pessoa humana e a garantia de condições mínimas para a sobrevivência e bem-estar. A lei reconhece essa situação oferecendo mecanismos para que o consumidor possa renegociar suas dívidas e restabelecer seu equilíbrio financeiro.
A lei garante que o consumidor endividado tenha assegurado o mínimo necessário para a sua sobrevivência e de sua família. É importante ressaltar que a lei não se aplica a todos os tipos de dívidas, como aquelas relacionadas a impostos, pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, além de dívidas de luxo.
Essa lei possibilita a renegociação de dívidas por meio de um processo de conciliação, onde o consumidor apresenta um plano de pagamento que garanta seu mínimo existencial. Esse plano pode envolver a dilação de prazos, redução de encargos e outras medidas para facilitar o pagamento. Permite a renegociação de dívidas de consumo com instituições financeiras, empresas de telefonia, entre outros.
O consumidor apresenta um plano de pagamento que leva em consideração sua situação financeira e seu mínimo existencial. Em alguns casos, a renegociação pode levar à suspensão de ações judiciais em curso contra o consumidor que pode ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes.
Para buscar ajuda e iniciar a renegociação de dívidas, o consumidor pode procurar o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e, também, a plataforma consumidor.gov.br, onde pode buscar soluções para sua dificuldade financeira extrema.

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.