Consultorias especializadas apçontam que este ano o número de empresas com pedidos de recuperação judicial no País deve chegar à marca de 5 mil, um recorde que até então era de 2016, com 1,8 mil casos.
Os setrores que serão mais afetados são os de Serviços, especificamente em turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.
Advogados especialistas em recuperação fiscal citam que a lei que trata o tema no Brasil (11.101/2005), precisa de urgente reforma, especialmente no sentido de determiknados créditos, que pelo texto atual não integram a recuperação judicial. Se houver a inserção de novas classes de credores, como a tributária, garantia imobiliária, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras, que estão excluídas da lei em vigor, o processo passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter sucesso.
Citam que em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior.
Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no País, sendo aplicada com o princípio da continuidade da atividade empresarial. “A cessação da atividade empresarial traz grandes consequências para a coletividade, e acaba permeando a cadeia de produção. Os credores perdem seus créditos, os trabalhadores seus empregos, o fisco, os tributos e a população os produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise financeira e econômica de uma empresa”, avaliam os especialistas.