O orçamento público norteado pela Constituição Federal, com princípios inflexíveis, são elaborados pelos Poderes Executivos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – composto pelo Plano Plurianual-PPA, objetivos e metas orçamentárias dos próximos quatro anos, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que direciona os objetivos e metas anuais, atuando como definidores da proposta orçamentária do ano e Lei Orçamentária Anual (LOA), com previsão de receitas e autorização de despesas. Tal composição possibilita a continuidade dos programas pelo período do governo eleito, e teoricamente o seu planejamento financeiro.
Desta forma, tal instrumento complementa a democracia representativa com o Orçamento Público Participativo-OPP ao possibilitar aos cidadãos debaterem e definirem os destinos, por exemplo da cidade no caso municipal, para além do voto popular, visando estimular o exercício da cidadania através da corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
O Orçamento Participativo vem se apresentando com a participação popular de forma ampla, quando lhe é possibilitado atuação nas Audiências Públicas da proposta orçamentária já elaborada pelo Executivo, e de uma forma mais intensa quando a participação popular atua no processo de elaboração da proposta orçamentária com discussões entre o governo e a população, que, neste caso, tem poder deliberativo no qual a voz e o voto dos representantes populares têm peso nas decisões da proposta orçamentária que, qualquer que seja a forma adotada pelo governo: ampla ou intensa, tramitam pelo legislativo que tem a prerrogativa de defini-las em leis.
Entendo que essa segunda forma é viável por motivar mais e ampliar o envolvimento popular, o que traz de forma inegável o desenvolvimento do bem estar social acrescentando os seus interesses na prioridade orçamentária. Tal modelo, amparado pela Constituição Federal de 1988, impactam diretamente nas políticas públicas da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Social, entre outras, através de seus conselhos com representantes da sociedade civil e, ainda, o controle social evitando o mau uso do recurso público e até a corrupção.
Saindo do campo teórico e analisando a realidade, é notório o ‘personalismo’ dos gestores políticos que eleitos pelo voto popular engessam a administração pública fazendo, por mera obrigação legal, tais audiência públicas onde apresentam como proposta “o orçamento tradicional que traz como preocupação os meios e não os fins da função governamental1”.
Evidentemente, tal postura não significa que esse modelo ‘personalista’ não proporcione o bem estar social, mas deixa como herança de seus governos dificuldades de continuidade das ações desenhadas pelo gestor e seu restrito grupo, muitas vezes distanciados da administração pública, responsável pela aplicação das políticas públicas, entretanto, quando obtém sucesso, se fortalecem com apoio de segmentos da população diretamente beneficiada momentaneamente.
Ao abrir um diálogo sobre gestão pública, torna-se inevitável observar a intensidade e a qualidade da participação popular no orçamento público que norteia as prioridades de uma cidade e, de alguma forma, impactarão no seu futuro, para o bem ou para o mau.
Gonçalves. H.L. “Uma visão crítica do orçamento participativo”. RJ: Lúmen Júris, 2005
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.