O piso salarial dos profissionais da Educação em discussão no MEC

Inicialmente necessário entender que os profissionais do magistério da educação básica já contam com piso. Agora o MEC pretende estabelecer o piso dos profissionais da educação que envolvem os outros profissionais que atuam nas escolas pública de educação básica.
Conforme anunciou no último dia 4 de dezembro, o Ministério da Educação busca estabelecer o Piso Salarial para os Profissionais da Educação. Entende-se que os Profissionais da Educação são todos os envolvidos no processo educativo na educação básica pública, desde professores e pedagogos – docentes e especialistas em gestão e apoio – até gestores – diretores, coordenadores, apoio pedagógico – psicólogos, orientadores, bibliotecários e pessoal de apoio e operacionais – merendeiras, zeladores, inspetores, secretários das escolas, enfim, todos os profissionais essenciais para o funcionamento da escola e o desenvolvimento dos alunos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases – LDB.
Entre esses profissionais da educação os do magistério – professores, coordenadores diretores e supervisores contam com o piso salarial do magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores da educação básica pública, com o objetivo de garantir um valor mínimo de remuneração e tempo para atividades de planejamento em jornada de 40 horas semanais, sendo o piso anualmente reajustado pelo MEC.
Por tanto, o MEC vem debatendo piso salarial dos profissionais da educação e, no último dia 4 de dezembro ocorreu Audiência na Câmara dos Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJ visando o projeto de lei nº 2.531/2021 e o projeto de lei nº 3.817/2020, que instituem piso salarial nacional para trabalhadores dos setores técnicos, administrativos e operacionais da educação básica.
Na audiência o diretor de Programada Secretaria de Articulação Intersetorial e com o Sistema de Ensino – SASE do MEC, afirmou que o pleito dos funcionários e servidores de escolas públicas pelo piso é justo e meritório. A fundamentação legal dos pisos dos profissionais da educação está posta em todas as legislações estruturando as carreiras e a atuação profissional no âmbito da escolas pública brasileira. É uma disposição da Constituição Federal e da LDB, além de estar previsto na Lei nº 14.817/2024, que trata das diretrizes para carreira dos profissionais de educação.
Segundo o diretor da SASE, conforme estabelecido no site do MEC pela Assessoria de Comunicação Social do ministério, foi instituído um grupo de trabalho para debater o tema por meio da Portaria Sase /MEC nº 20/2025, que conta com a participação de entidades representantes dos trabalhadores da educação visando discutir exatamente o conteúdo da PL 2.531 e verificar quais são os possíveis avanços e os riscos que o projeto no formato atual traz.
A audiência analisou dois pontos centrais: o impacto orçamentário e financeiro do piso nacional, considerando a capacidade dos entes federativos em arcar com a medida, especialmente diante da fragilidade fiscal de muitas prefeituras e os critérios técnicos de aplicação, incluindo a proposta de vinculação do valor do piso dos servidores administrativos a 75% do piso nacional do magistério, e suas implicações legais e práticas.

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.