A sustentabilidade do financiamento da educação básica pública valoriza a equidade nas redes de ensino diante de regras constituídas no seu ordenamento jurídico e, ao mesmo tempo, traz a valorização do magistério.
Em 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ficou normatizado que os municípios deveriam além de atuarem na educação infantil, creches e pré-escolas, também lhes caberiam o ensino fundamental. O governo do estado acumula essa responsabilidade do fundamental com os seus municípios, mesmo que em forma de parceria.
Em Mairiporã, naquele momento, a prefeitura se propôs assumir gradativamente o ensino fundamental, atuando nos anos iniciais – 1º ao 5º anos, cobrindo a defasagem de vagas nesse segmento não atendidas pelo estado. Aí a parceria!
Naquele ano passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental com a instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef), através da Emenda Constitucional n.º 14 e a sua regulamentação pela Lei n.º 9.424, em 24 de dezembro, com prazo de um ano para sua implantação nas redes escolares. O Fundef foi implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998.
Com a alteração da estrutura do financiamento do ensino fundamental no país (hoje 1º a 9º anos), estados e municípios repassavam uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vinculava 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação, sendo que 60% desses recursos, o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios, ficavam reservados através do fundo ao Ensino Fundamental. Tais recursos eram repassados aos municípios por quantidade de alunos atendidos em cada rede escolar, através do ‘valor aluno’. A equidade prevalece na educação a partir do fundo. Daí a sustentabilidade financeira da Educação Básica Pública.
No ano de 1998, por exemplo, com o repasse do FUNDEF foi possível dobrarmos o salário base das docentes municipais e dos outros profissionais do magistério, tendo como referência o ‘valor aluno ano’ do fundo, possibilitando melhores condições de ensino, valorizando o magistério. O valor anual mínimo por aluno do atual fundo da educação pública, definido nacionalmente para o ano de 2023, foi de R$ 5.208,46.
O governo do prefeito Arlindo Carpi (1997-2000) atendeu as novas responsabilidades da educação de base acreditando na sustentabilidade desse financiamento e na possibilidade de oferecer condições adequadas para o bom desempenho do ensino. Neste contexto, com muito trabalho e determinação, criamos na rede municipal o ensino fundamental em 1998.
Para tanto, iniciamos em 1997 as construções de sete (7) novas escolas municipais e, ainda, ampliamos outras com novas salas de aulas que passaram a ofertar vagas no fundamental, anos iniciais. Desta forma, implantamos um ensino de qualidade, buscando a valorização do magistério como estabelecido na nomenclatura do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.