Nova lei valoriza docentes na educação infantil

No último dia 9 de janeiro foi sancionada, pelo governo federal, a Lei 15.326/2026 que reafirma o piso salarial, a carreira e o concurso público no magistério público, caracterizando a importância da valorização dos docentes na educação infantil.
Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDEBN, a educação infantil, notadamente a creche e a pré-escola, integram a educação básica e seus profissionais docentes estão, ou deveriam estar contemplados por todas as políticas de valorização da categoria.
Chamou minha atenção tal norma uma vez que entendia que a valorização da categoria na educação básica prevaleceria como regras em todas as redes públicas municipais no Brasil.
Na minha trajetória como secretário da Secretaria Municipal da Educação de Mairiporã entre 1997 a 2000, no governo do então prefeito Arlindo Carpi, implantamos o Ensino Fundamental Anos Iniciais acrescentando na rede com a Educação Infantil-creche e pré-escola.
Para tanto, além de construirmos novas escola e ampliamos salas de aulas em escolas municipais, estabelecemos o Plano de Cargos e Salários do magistério municipal atendendo a valorização dos profissionais docentes, conforme estabelecido na LDEBN com vigência a partir do ano letivo de 1998.
Com a publicação do SINTEP-MT destacando a recente lei fiquei sabendo que, mesmo não havendo outras normas, os profissionais docentes da educação infantil, em várias redes públicas municipais, recebem tratamentos diferenciados, relembrando que essa etapa de ensino configurava assistência social e não direito à educação, contratando docentes com outras denominações e sem direito ao piso nacional e às carreiras do magistério.
Inacreditável que nesses 28 anos gestores educacionais, profissionais docentes, sindicatos entre outros envolvidos na educação básica seque tiveram a preocupação de denunciar tais descumprimentos dos direitos desses profissionais docentes.
Diante do recente julgamento de um município de Santa Catarina, pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral válida para todo o pais: “1. A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata; 2. A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 e 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo; 3. O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”
Sendo assim a Lei nº15.326/2026 com o objetivo de valorização dos profissionais docentes da educação infantil, em condição para assegurar a oferta de creche e pré-escola com qualidade à população. Além de piso salarial, plano de carreira, concurso público, formação inicial e continuada, os profissionais docentes da educação infantil têm direito à aposentadoria especial do magistério, à qual reduz em 5 anos a idade para a aposentadoria.

 

 

 

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.