O CONSELHO Nacional de Política Energética (CNPE) fixou para 1º de março deste ano, 1º de março de 2018 e 1º de março de 2019, as datas para início da adição obrigatória de 8%, 9% e 10%, respectivamente, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final em qualquer parte do território nacional.
A exigência de uma nova progressão de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel está prevista em lei sancionada em 2014. A fixação das datas e respectivos porcentuais estão na resolução do CNPE publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O novo percentual incentiva a produção de biodiesel, reduz as importações de óleo diesel e favorece a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro.
A norma ainda autoriza o CNPE a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.
Fonte: opovo