Minirreforma não foi votada, mas eleição de 2024 terá novas regras

14 CANDIDATOS POR PARTIDO EM MAIRIPORÃ

Embora aprovada pela Câmara dos Deputados, para valer já nas eleições municipais do ano que vem, a Minirreforma Eleitoral não foi discutida e votada pelo Senado, o que inviabilizou a sua aplicação. Para valer, teria que ter sido aprovada até o dia 6 deste mês, o que não ocorreu.

Com esse quadro, ficam valendo as regras aprovadas em 2021, porém o pleito municipal passará por modificações, que valeram nas eleições presidenciais do ano passado.

Dentre as novidades, que vai trazer impacto na escolha de candidatos a vereador, é o número a principal será o número de candidatos que podem ser inscritos. Até 2020, era permitido lançar 150% do número de vagas disponíveis no Legislativo. Em Mairiporã, por exemplo, que tem 13 cadeiras, número que continuará valendo para a legislatura 2025/2028, na atual legislatura, ao invés de 20 candidatos, esse limite será menor em outubro de 2024.

A legislação prevê que agora cada partida poderá contar com um candidato a mais que o número de cadeiras disponíveis, ou seja, 14 postulantes.

Sobras – Outra regra que certamente vai tornar a disputa de 2024 mais complicada refere-se ao novo cálculo para o preenchimento das chamadas vagas de sobra, ou seja, aquelas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, que leva em conta o total de votos válidos obtidos pelo partido.

A mudança estabelece que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

De acordo com a legislação, o quociente eleitoral é o número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher, no caso, nas câmaras de vereadores. Exemplo: se uma cidade que teve 100 mil votos válidos possui dez vagas na Câmara, o quociente eleitoral será de 10 mil. Se um partido receber 20 mil votos, ele terá direito a duas vagas, sendo eleitos os dois candidatos mais votados dentro deste partido.

Outra novidade, que ainda não se ouviu falar nos bastidores da política local, é a possibilidade de se formar federações partidárias. Já usada no pleito federal de 2022, a nova regra deve movimentar o cenário político dos municípios nos próximos meses. (Salvador José/CJ – Foto: Divulgação)