O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. Além de obter o registro na área de atuação, que precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para atuação como MEI, o profissional necessita ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir apenas um empregado contratado que recebe, no máximo, o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente, por lei, o MEI tem acesso e direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. E o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
É preciso, no entanto, entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado. As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, equivalente a R$ 70,60 neste ano.
Já o caminhoneiro MEI paga uma alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, equivalente a R$ 169,44 neste ano.
Quem é MEI precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade da empreendedora. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês e pagamento é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de março, os empreendedores pagarão a DAS-MEI referente ao mês de fevereiro. Atrasos no pagamento geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic. (Portal da Previdência)