PUBLICAÇÃO feita no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação, detalha as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia.
De acordo com o documento, está autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno, e no período de férias para cumprir a carga horária escolar de 2020 e vale para após o retorno das aulas presenciais.
Segundo o MEC, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais como informado anteriormente pelo Ministério e as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância.
Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis. Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que leve em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
De acordo com o MEC, a homologação anunciada é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
Provas e avaliações – O CNE propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino: Educação infantil, Ensino fundamental (anos iniciais), Ensino fundamental (anos finais) e Ensino médio, Ensino técnico, Ensino superior e Educação especial. (Com Agência Educa Mais Brasil)