Mais de 3 mil declarações do IR entregues até ontem em Mairiporã

A RECEITA Federal recebeu até anteontem (24), 3.148 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2002, de contribuintes mairiporanenses. A expectativa é que 17.372 sejam enviadas até o final do prazo, em 29 de abril, ou seja, 18,1% do total.

Na região, o município de Francisco Morato foi quem mais enviou o documento, com 32,5% do total esperado, seguindo-se Franco da Rocha com 30,5%, Cajamar com 27,5% e Caieiras com 25,3%. Esses números revelam que o contribuinte de Mairiporã está mais lento no envio da documentação.

A Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX,  desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app “Meu Imposto de Renda”.

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.