OS CARTÓRIOS de registro civil de todo o País já emitiram mais de 1 milhão de certidões de nascimento com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) incluído. A informação foi divulgada pela Receita Federal.
O serviço de emissão de CPF com o registro começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e está disponível em 3.954 cartórios do País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da Receita de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.
Gratuidade – Para a Receita, além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão, que obtém em um só lugar dois documentos indispensáveis, o serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
O serviço atende à demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que os filhos tenham acesso aos benefícios sociais do Governo Federal.
Obrigatório – Por decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a inclusão do CPF na certidão de nascimento passou a ser obrigatória em todo o Estado. Até então era opcional aos cartórios conveniados e aos pais, que poderiam incluir ou não o número.
A decisão também tornou obrigatória a inclusão do CPF dos cônjuges no registro de casamento.
Fonte: AB